Curitiba, 17 de abril de 2025
Crianças com idade inferior aos 14 anos, no Brasil, não devem trabalhar!
Segundo o Estatudo da Criança e do Adolescente - ECA
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho …”
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.”
Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece.
Autor: B. T.
Idade: 12 anos
Postado em: 09/06/2022
Fonte: EM.Campo Mourão
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